. O que é o jus postulandi e como exercê-lo durante a pandemia da Covid-19

O que é o jus postulandi e como exercê-lo durante a pandemia da Covid-19




Como exposto no artigo "Não precisa de advogado para acionar a Justiça do Trabalho", o empregado ou empregador podem postular na Justiça do Trabalho sem a presença de um advogado. É o chamado jus postulandi previsto no art. 791 da CLT.

O que é o jus postulandi?

É o direito previsto em lei e concedido ao empregado ou empregador para atuar em Juízo sem a participação de um advogado. Mas informações aqui.

Embora possível a participação das partes no processo trabalhista sem a participação de advogado, não é recomendável por uma série de implicações que daí podem resultar como exposto naquele artigo.

No artigo referido é exposto o procedimento a ser observado pelo empregado ou pelo empregador para exercer o jus postulandi.

Com a pandemia decorrente do coronavírus, porém, o jus postulandi restou prejudicado uma vez que, com as Secretarias das Varas Trabalhistas fechadas, a parte interessada não tem como se dirigir ao Fórum Trabalhista para exercer essa faculdade. 

Ciente dessa dificuldade e para assegurar o direito de acesso à justiça, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) regulamentou, por meio da Portaria CR 6/2020, o exercício do jus postulandi durante a pandemia da Covid-19 perante o Tribunal Regional do Trabalho catarinense. 

Segundo o art. 2º e parágrafo único da Portaria referida, a redução a termo das petições iniciais e demais atos processuais necessários deverão ser realizados por meio virtualenquanto perdurarem as restrições de acesso às dependências do Tribunal.

Asim, o interessado deverá preencher o formulário disponilizado por meio virtual, o qual será automaticamente encaminhado para a Vara do Trabalho competente para processar e julgar a reclamação trabalhista, que receberá o formulário e dará os encaminhamentos pertinentes.

Para acessar o formulário referente ao jus postulandi clique aqui.

Documentos necessários

A parte interessada deverá preencher seus dados e anexar ao formulário os seguintes documentos digitalizados, em formato PDF: a) documento oficial de identificação pessoal com foto (RG ou CNH, por exemplo); b) CPF; c) comprovante de residência atualizado; d) Carteira de Trabalho e Previdência Social, caso existente; e e) documentos comprobatórios de representação de menor ou incapaz, se for o caso. 

O que deve conter no formulário?

Além de preencher o formulário com os seus dados e anexar os documentos acima citados, a parte interessada deverá descrever os fatos referentes ao seu contrato de trabalho "de maneira clara e objetiva, sem a necessidade de utilizar linguagem jurídica ou técnica", anexando ainda, caso tenha, os documentos que comprovem suas alegações. 

O reclamante deverá também fornecer os dados que permitem identificar o empregador, pessoa física ou jurídica, para que possa ser cientificado (citado) sobre o ajuizamento da reclamação trabalhista. Deverá indicar ainda as verbas pretendidas (por exemplo, horas extras, adicional de insalubridade, reconhecimento do vínculo e etc.) e o valor que atribui à causa (o valor que entende devido pelo empregador para cada uma das verbas pretendidas), compatível com os pedidos (art. 5º da Portaria CR 6/2020)

É importante destacar que o reclamente é "inteiramente responsável pelas informações por ele prestadas e pela atualização de seus dados perante a respectiva Vara do Trabalho em que tramita o seu processo" (art. 5º § 2º, da Portaria).

Em que hipóteses o pedido de redução a termo será rejeitado? 

Segundo o art. 6º da Portaria, se a parte interessada não fornecer os  documentos necessários acima indicados (letras 'a' a 'e') e/ou não descrever os fatos na forma indicada nos parágrafos anteriores, a redução a termo (requerimento) não será recebida. 

Assim que o formulário for automaticamente protocolado e distribuída a petição inicial, a Vara do Trabalho responsável pelo processo enviará ao reclamante todas as informações referentes a sua ação (por email, telefone ou whatsApp), como: número do processo, Vara do Trabalho no qual tramita o processo, dia e horário de realização da audiência designada, intimações e etc. 

Vale destacar, por fim, que a opção de se dirigir pessoalmente até uma Vara do Trabalho para oferecer reclamação sem a presença de advogado, como sempre existiu, voltará ao normal quando do retorno das atividades presenciais. Porém, mesmo após o término da pandemia do coronavírus, o procedimento de redução a termo de forma virtual aqui citado também ficará disponível aos interessados, que terão assim mais uma forma de oferecer sua reclamação perante a Justiça do Trabalho de Santa Catarina. 


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