. Arquivamento da ação trabalhista pelo não comparecimento do empregado não gera condenação em honorários advocatícios

Arquivamento da ação trabalhista pelo não comparecimento do empregado não gera condenação em honorários advocatícios

 




A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação de um médico ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência fixados em ação trabalhista arquivada pelo seu não comparecimento do na audiência inicial. 

O médico tinha requerido o adiamento da audiência inicial sob a alegação de que no dia marcado estaria em Moscou, na Rússia, para acompanhar os jogos da Copa do Mundo de 2018. Argumentou que as passagens haviam sido adquiridas no ano anterior e que na hipótese de cancelamento da viagem arcaria com grandes prejuízos. 

O juiz de primeiro graui indeferiu o pedido de adiamento e determinou o arquivamento da ação, condenando ainda o médico ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais de 7% sobre o valor da causa em favor do réu.

O juiz considerou que o médico já tinha conhecimento da viagem quando ajuizou a ação, bem como que o pedido de adiamento da audiência foi requerido apenas cinco dias antes da data prevista para sua realização. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG manteve a sentença.

O médico recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho e a 8ª Turma do TST entendeu que a condenação em honorários sucumbenciais não está prevista entre os efeitos da ausência injustificada do empregado na audiência. 

Nesse sentido, o ministro Brito Pereira, relator do processo, ressaltou que o art. 844 da CLT já previa o arquivamento da reclamação nos casos de ausência injustificada da parte na audiência, bem como que, nas ações ajuizadas após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), além do arquivamento, o não comparecimento implica a condenação ao pagamento de custas.

A decisão foi unânime.

Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/m%C3%A9dico-que-teve-a%C3%A7%C3%A3o-arquivada-por-faltar-a-audi%C3%AAncia-n%C3%A3o-pagar%C3%A1-honor%C3%A1rios-de-sucumb%C3%AAncia

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