. Depósitos do FGTS ou depósitos fundiários: saiba qual expressão utilizar

Depósitos do FGTS ou depósitos fundiários: saiba qual expressão utilizar


 
A Constituição Federal no art. 7º, inciso III, estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

A Lei 8.036/90 regulamenta esse dispositivo constitucional.

O que é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, também chamado de depósitos do FGTS, foi criado com a finalidade de proteger o trabalhador em caso de dispensa sem justa causa. É constituído por depósitos mensais na conta vinculada ao contrato de trabalho do empregado, correspondente a 8% do salário do trabalhador.  

Assim, todo trabalhador urbano ou rural, inclusive o empregado doméstico - a partir de outubro/2015 por força da Lei Complementar 150/2015 - tem assegurado o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS em sua conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (ou depósitos do FGTS) é muitas vezes denominado, equivocadamente, de "depósitos fundiários".

Segundo o professor Adalberto J. Kaspary, no livro Habeas Verbas: Português para Juristas, 8ª ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, ed. 2005, p. 110, a palavra:

Fundiário (adjetivo) origina-se do substantivo latino fundus, i (bens de raiz, propriedade, herdade, fazenda) + o sufixo -arius. Tem, em português, a acepção de: relativo a terrenos ou à garantia que se funda no valor destes; agrário. Está presente, assim, em expressões como direito fundiário, crédito fundiário, etc.

Como salienta o professor Adalberto J. Kaspary:

De uns tempos para cá, o adjetivo fundiário vem sendo empregado, em decisões trabalhistas e em textos doutrinários, p. ex., em substituição à locução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (abreviadamente, do FGTS).

O professor adverte que:

Trata-se, na verdade, de emprego indevido do adjetivo em apreço, que, como visto acima, tem acepção definida e sedimentada no idioma pátrio, em especial na linguagem jurídica.

Assim, com o intuito de evitar ambiguidade, pela atribuição, ao adjetivo fundiário, de um significado que a tradição da linguagem jurídica não lhe confere, deve-se restringir seu emprego ao sentido de relativo a terrenos, agrário.

Portanto, quando se referir ao FGTS, deve ser evitada a utilização da palavra fundiários (depósitos fundiários, por exemplo). 

Recomenda-se a utilização do termo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, FGTS ou depósitos do FGTS, pois, como salienta o professor Adalberto J. Kaspary, "não representa mérito ou honraria passar para a história como disseminador de impropriedades".
 




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