Há palavras ou expressões que, muitas vezes, não são adequadamente utilizadas pelo operador do Direito, a exemplo do que ocorre com a palavra fundiários, em referência aos depósitos do FGTS (mais informações aqui).
Nesse sentido, também ocorre com o uso da palavra vislumbrar.
O que significa vislumbrar?
Segundo o dicionário Michaelis, vislumbrar significa "enxergar sem nitidez, mostrar-se pouco a pouco, conhecer superficialmente e iluminar com pouca intensidade".
O professor Adalberto J. Kaspary ensina que o verbo vislumbrar "origina-se do advérbio latino vix (=apenas, mal) e do verbo luminare (=alumiar, iluminar)" e "tem, em português, as acepções de: ver fraca e confusamente, em razão da distância ou da falta de luz; ver alguém ou alguma coisa sem grande precisão, indistintamente; entrever, lobrigar; ter uma ideia vaga sobre alguma coisa; perceber ou conhecer sem grande precisão, imperfeitamente; iluminar mal, tenuamente, com fraca intesidade" (livro Habeas Verba: Português para juristas, 8ª ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, p. 254).
O professor Adalberto J. Kaspary adverte ainda que é "completamente inadequado o emprego de vislumbrar no sentido de constatar, notar, observar, verificar e outros semelhantes. Pior ainda quando o verbo vem modificado por um advérbio nos moldes claramente, expressamente, etc.".
Não se deve, portanto, utilizar o verbo vislumbrar no sentido de enxergar claramente, uma vez que vislumbrar tem o significado de ver sem nitidez.
Assim, não é adequada a utilização das seguintes frases, exemplificativamente:
- Vislumbro das provas dos autos....
- Vislumbro dos depoimentos das testemunhas...
- Vislumbro claramente a intenção de...
- Vislumbro claramente o propósito de...
Nos exemplos acima, deve-se substituir o verbo vislumbrar por vejo, noto, observo, verifico e etc.
Como adverte o professor Adalberto J. Kaspary "que forma estranha de enxergar" quando se utiliza o verbo vislumbrar de forma inadequada.
Quem vislumbra não enxerga direito.
Fica a dica.
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