. Como ler e como citar os dispositivos de uma lei

Como ler e como citar os dispositivos de uma lei



Uma lei pode conter vários dispositivos, tais como: 1. artigo; 2. parágrafo, 3. inciso; 4. alínea; e 5. item.

Cada um desses dispositivos tem uma forma de ser lido, o que será abordado neste post.

Lei Complementar 95/1998 regulamenta essa forma. 

Há ainda o Manual de Redação da Presidência da República que estabelece regras e técnicas de utilização do português na elaboração dos atos oficiais da Presidência da República e, no caso específico do post, no capítulo V - Técnica Legislativa e Atos Normativos, detalha o que está previsto na Lei Complementar 95/1998.

1. Artigo

Em relação ao artigo, cuja abreviação é Art. (se estiver no início do parágrafo) ou art. (no meio do parágrafo), a referida lei dispõe que até o artigo nono (art. 9º) deve-se adotar a numeração ordinal (primeiro, segundo, ... e nono) e, a partir do artigo dez (art. 10), emprega-se a numeração cardinal (dez, onze e assim por diante). 

Dessa forma, não é correto escrever art. 20º ou dizer artigo vigésimo, mas, sim, art. 20 e artigo vinte, respectivamente.

2. Parágrafo

Quanto ao parágrafo, representado pelo símbolo § ou §§ quando se referir a parágrafos, também se adota a numeração ordinal (primeiro, segundo, ... e nono) e, a partir do parágrafo dez (§ 10), emprega-se a numeração cardinal (parágrafo dez, onze e assim por diante).

Quando existir apenas um parágrafo, adota-se a grafia “Parágrafo único”. Nesse caso, segundo o Manual de Redação da Presidência, não deve ser utilizada a expressão “§ único”.

3. Inciso

No que se refere ao inciso, representado por algarismos romanos (I, II, V, XI e etc.), embora haja algumas divergências, deve ser adotada a numeração cardinal (um, dois, três e etc).

Esse é o entendimento da professora de português Maria Tereza de Queiroz Piacentini que, no site Âmbito Jurídico, escreveu que:

"No caso de título, seção e inciso, que são escritos em algarismos romanos, e de capítulo – seja em algarismo romano ou arábico, como numa tese ou livro -, quando o numeral vem depois do substantivo faz-se a leitura em cardinal, como se houvesse a palavra ‘número’ entre eles: Título [nº] I (um), Seção VIII (oito), inciso XII (doze), inciso III (três), Cap. IX (nove), capítulo [nº] 20 (vinte). […].

Portanto, recomenda-se o uso da numeração cardinal na leitura dos incisos.

4. Alínea

A alínea é representada por letras (a, b, c e etc.) e são lidas dessa forma: alínea a, alínea b e assim por diante. A alínea constitui desdobramento do parágrafo ou do inciso. Exemplo: art. 1º, inciso I, alínea a (também pode ser art. 1º, I, a) ou art. 15, parágrafo nono, inciso II, alínea b (art. 15, § 9º, II, b).

É bom ressaltar que a alínea nunca decorrerá diretamente de um artigo de modo que não é possível existir o seguinte: art. 1º, alínea a. Como exposto no parágrafo acima, a alínea é um desdobramento do inciso ou do parágrafo.

5. Item

O item é um desdobramento da alínea e também é representado por número cardinal (1, 2, 3 ...). Exemplo de item: art. 1º, inciso I, alínea f, item 2 (ou art. 1º, I, f, 2) ou ainda art. 11, parágrafo sexto, alínea e, item 5 (art. 11, § 6º, e, 5).

Como citar esses dispositivos?

Na citação dos dispositivos legais deve ser observado o seguinte:

a) uso da vírgula quando a citação é em ordem decrescente, isto é, do artigo (genérico) para o parágrafo, inciso, alínea ou item (específico). Exemplo: art. 15, § 4º, inciso II, alínea a, item 1, do Código Civil. Cada dispositivo, portanto, é separado por vírgula. 

b) sem o uso da vírgula quando a referência é em ordem crescente, ou seja, da alínea, do inciso, do parágrafo ou do item (específico) para o artigo (genérico). Exemplo: item 1 da alínea a do inciso IX do § 5º do art. 2º da Constituição Federal. Não há uso da vírgula nesse caso, mas apenas da preposição "de".

Espero ter ajudado o leitor sobre a forma de ler e citar os dispositivos de uma lei.



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