. Diferença entre Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho

Diferença entre Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho

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Há diferença entre Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho?

Sim, são duas matérias distintas, mas dependentes entre si.

O Direito do Trabalho ou Direito Material do Trabalho estabelece os direitos do trabalhador ao prestar seus serviços para um empregador, ou seja, prevê os direitos trabalhistas que todo o empregado faz jus como, por exemplo, anotação do vínculo em sua carteira de trabalho, horas extras no caso de trabalho extraordinário, adicional de insalubridade para aqueles trabalhadores que laboram em ambiente insalubre e assim por diante.

A principal fonte de direitos do trabalhador provém da Constituição Federal. Como exposto no artigo "Constituição Federal: saiba qual é a sua importância no direito brasileiro", a Constituição Federal é a base de todo o direito, inclusive do Direito do Trabalho.

Abaixo da Constituição há a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei  5.452/1943). Como foi promulgada em 1º de maio de 1943, na época do governo Getúlio Vargas, percebe-se que muitos de seus dispositivos estão totalmente ultrapassados. No entanto, a CLT vem sendo constantemente atualizada, como ocorreu por meio da Lei 13.467/2017, a polêmica lei da reforma trabalhista, e continua vigente até hoje.

Além da CLT, fazem parte do Direito do Trabalho também as inúmeras leis esparsas promulgadas, como, por exemplo, as Leis: 8.036/90 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), 7.998/90 (seguro-desemprego), 605/49 (repouso semanal remunerado), dentre outras.

Agora que o trabalhador sabe onde encontrar seus direitos trabalhistas, resta saber o que ele deve fazer caso esse direito não é respeitado pela empresa. 

Aqui é que entra em cena o Direito Processual do Trabalho.

O Direito Processual do Trabalho é aquele que estabelece as regras para o empregado exigir o cumprimento dos seus direitos trabalhistas. 

É o Direito Processual do Trabalho, portanto, que fixa que o empregado deve ajuizar uma reclamação trabalhista quando seu direito trabalhista for violado, o que deve conter nessa reclamação trabalhista e onde essa reclamação deve ser ajuizada, por exemplo.

Além disso, é o Direito Processual do Trabalho que estabelece as regras de como essa reclamação trabalhista deve ser processada, se será realizada audiência, se há necessidade de prova testemunhal ou pericial, como essas provas devem ser produzidas e etc.

O Direito Processual do Trabalho é, portanto, um instrumento para uma finalidade, qual seja, a de exigir o respeito das normas trabalhistas em caso de descumprimento pelo empregador.

Essas normas de Direito Processual do Trabalho também estão previstas na CLT (arts. 643 em diante). 

A CLT, portanto, contém normas de Direito do Trabalho e de Direito Processual do Trabalho.


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