. Órgão da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho - TST - 3ª Instância

Órgão da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho - TST - 3ª Instância

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O Tribunal Superior do Trabalho - TST que, como visto no artigo anterior, é um dos órgãos do Poder Judiciário, tem sede em Brasília e é composto por 27 Ministros.

O TST é a última instância da Justiça do Trabalho ou, em outras palavras, é o último Tribunal Trabalhista em que a parte pode apresentar seu recurso. Vale lembrar que em casos específicos as partes de um processo trabalhista podem  recorrer para o Supremo Tribunal Federal, instância máxima do Poder Judiciário no Brasil.

Em regra, as ações trabalhistas não são propostas no Tribunal Superior do Trabalho, mas nas Varas do Trabalho sediadas pelos Estados.

Assim, quando o autor ingressa com uma ação trabalhista geralmente ocorre na Vara do Trabalho de sua cidade ou região (1ª instância). Julgado o pedido, a parte pode apresentar Recurso Ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho do seu Estado (2ª instância) - falarei sobre o TRT em outro artigo - e, após decisão do TRT, pode apresentar Recurso de Revista para o TST (3ª e última instância da Justiça do Trabalho).

O Recurso de Revista só é admitido em casos específicos também, por exemplo, quando há uma violação às Súmulas do TST ou à Súmula Vinculante do STF.

No Tribunal Superior do Trabalho não há análise de provas ou de fatos, mas apenas exame de matérias envolvendo discussões sobre o direito como ocorre, por exemplo, quando não é observado uma Súmula do TST. Por isso é que o Recurso de Revista só é admitido em casos específicos previstos no art. 896 da CLT.

É bom que se diga também que o TST, além do Recurso de Revista, julga também outros recursos como Embargos, Agravo de Instrumento, dentre outros que serão abordados em artigos específicos.

No próximo post falarei sobre outro órgão da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho.


   

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