O Poder Judiciário,
ao lado do Executivo e do Legislativo, é um dos três Poderes da
República previstos na Constituição Federal.
A Constituição
Federal regulamenta a estrutura do Poder Judiciário nos arts. 92 a
125.
Assim, fazem parte
do Poder Judiciário os seguintes órgãos previstos no art. 92 da
CF:
a)
Supremo
Tribunal Federal;
b)
Conselho
Nacional de Justiça;
c)
Superior
Tribunal de Justiça;
d)
Tribunal
Superior do Trabalho;
e)
Tribunais
Regionais Federais e Juízes Federais;
f)
Tribunais e Juízes do Trabalho;
g)
Tribunais
e Juízes Eleitorais;
h)
Tribunais
e Juízes Militares;
i)
Tribunais
e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Observem
que o Ministério Público (conhecido como Promotoria de Justiça) e
a Defensoria Pública (advogados públicos que atuam na defesa dos
mais pobres), apesar de às vezes estarem sediados no mesmo prédio,
não fazem parte do Poder Judiciário. Segundo a Constituição
Federal, são consideradas funções essenciais à Justiça, porém
não integram o Poder Judiciário.
Não
iremos abordar todos os órgãos do Poder Judiciário, mas apenas os
órgãos que compõem a Justiça do Trabalho.
Esse
texto foi apenas para nortear os leitores sobre a estrutura do Poder
Judiciário e, assim, situar a Justiça do Trabalho dentro desse
Poder.
Nas
próximas publicações abordarei especificamente os órgãos que
integram a Justiça do Trabalho.
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