. Poder Judiciário: você conhece?

Poder Judiciário: você conhece?




O Poder Judiciário, ao lado do Executivo e do Legislativo, é um dos três Poderes da República previstos na Constituição Federal.

A Constituição Federal regulamenta a estrutura do Poder Judiciário nos arts. 92 a 125.

Assim, fazem parte do Poder Judiciário os seguintes órgãos previstos no art. 92 da CF:

a) Supremo Tribunal Federal;

b) Conselho Nacional de Justiça;

c) Superior Tribunal de Justiça;

d) Tribunal Superior do Trabalho;

e) Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

f) Tribunais e Juízes do Trabalho;

g) Tribunais e Juízes Eleitorais;

h) Tribunais e Juízes Militares;

i) Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

Observem que o Ministério Público (conhecido como Promotoria de Justiça) e a Defensoria Pública (advogados públicos que atuam na defesa dos mais pobres), apesar de às vezes estarem sediados no mesmo prédio, não fazem parte do Poder Judiciário. Segundo a Constituição Federal, são consideradas funções essenciais à Justiça, porém não integram o Poder Judiciário.

Não iremos abordar todos os órgãos do Poder Judiciário, mas apenas os órgãos que compõem a Justiça do Trabalho.

Esse texto foi apenas para nortear os leitores sobre a estrutura do Poder Judiciário e, assim, situar a Justiça do Trabalho dentro desse Poder.

Nas próximas publicações abordarei especificamente os órgãos que integram a Justiça do Trabalho. 

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