A Justiça do Trabalho, após muitas lutas da classe trabalhadora, foi instalada em 01-05-1941 com o objetivo de solucionar os conflitos trabalhistas entre patrões e empregados.
Após a abolição da escravatura e a utilização da mão de obra livre e assalariada, foram surgindo conflitos entre patrões e empregados, os quais procuravam ser solucionados com base nas inúmeras leis esparsas existentes até então.
Assim, com a instalação da Justiça do Trabalho em 1941 e com a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT em 1943, criou-se um órgão específico para resolver esses conflitos.
E, diante da diferença existente entre quem detém o capital e o trabalhador, que geralmente apenas possui sua mão de obra (ou, na linguagem jurídica, trabalhador hipossuficiente, isto é, que não tem condições financeiras), o direito do trabalho previsto na CLT trouxe normas protecionistas ao empregado com o objetivo de diminuir essa diferença e trazer um equilíbrio nessa desigual relação.
É por esse motivo que o direito do trabalho tem esse caráter de proteção ao trabalhador hipossuficiente, ou seja, por meio de normas trabalhistas o legislador procurou reduzir a desigualdade que há entre o capital e o trabalho.
Isso nada mais é do que a aplicação do princípio da igualdade vigente no direito, que pressupõe que os iguais devem ser tratados igualmente e os desiguais, como é notório na relação entre empregado e empregador, devem ser tratados desigualmente, na medida de sua desigualdade.
Esse tratamento desigual pode ser observado também no Direito do Consumidor, por exemplo, em que o consumidor é considerado o hipossuficiente.
Isso já não ocorre, por exemplo, no Direito Civil em que, em regra, se pressupõe que as partes estão na mesma posição de igualdade.
É com esse caráter de proteção que deve ser lido o Direito do Trabalho e, tendo em vista as particularidades que envolvem as relações de trabalho, é que foi criada uma Justiça Especializada, a Justiça do Trabalho, para julgar essas causas.
Assim, além de estar aparelhada para analisar as causas trabalhistas, a Justiça do Trabalho é uma das Justiças mais atuantes no país, julgando milhares de processos por ano, nos quais são arrecadados grandes quantias para o Estado brasileiro - por meio das contribuições previdenciárias e Fiscais -, além de promover a distribuição social de riquezas.
Dessa
forma, com a extinção da Justiça do Trabalho, como já cogitado por
várias vezes, extinguir-se-á um órgão do Poder Judiciário (para saber mais clique aqui) criado especificamente para aplicar uma legislação que busca
equilibrar a relação entre o capital e o trabalho, o que poderá gerar um
retrocesso social.
Não
há dúvidas que há pontos na legislação trabalhista que precisam ser melhorados, mas não a ponto de se falar em extinção da Justiça do Trabalho.
0 Comentários