. Órgão da Justiça do Trabalho: Varas do Trabalho - VT - 1ª Instância

Órgão da Justiça do Trabalho: Varas do Trabalho - VT - 1ª Instância

Vara-do-trabalho-órgão-da-justiça-do-trabalho-1ª-instância-poder-judiciário

Seguindo com a abordagem sobre os órgãos da Justiça do Trabalho, neste artigo abordarei as Varas do Trabalho, equivocadamente chamadas de Ministério do Trabalho.

Vale registrar que, embora popularmente chamada de Ministério do Trabalho, as Varas do Trabalho não se confundem com aquele órgão. 

O Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência (MTE), incorporado ao Ministério da Cidadania, Justiça e Economia no governo Bolsonaro, está vinculado ao Poder Executivo e basicamente tem a função de fiscalizar as questões envolvendo o trabalho. Já a Vara do Trabalho, como vimos, pertence ao Poder Judiciário, mais especificamente ao Judiciário Trabalhista. Logo, um não se confunde com o outro.

As Varas do Trabalho, as antigas Juntas de Conciliação e Julgamento, representam a 1ª instância do Poder Judiciário Trabalhista, ou seja, é na Vara do Trabalho em que geralmente tudo começa. 

É na Vara do Trabalho que, em regra - pois, como visto há ações que são propostas no TST e no TRT desde o início -, o advogado do reclamante irá protocolar a petição inicial em face de uma empresa, pedindo a condenação desta aos direitos trabalhistas que entende violados.    

É na Vara do Trabalho que geralmente ocorrem as audiências trabalhistas, a produção de provas e a inquirição das testemunhas.

Também é na Vara do Trabalho em que, via de regra, a parte terá contato com o Juiz do Trabalho.

Agora que você já conhece como funciona a estrutura do Poder Judiciário Trabalhista, vamos conhecer os direitos trabalhistas e a forma como exigir o cumprimento desses direitos.

Postar um comentário

0 Comentários