A Medida Provisória 927/2020, diante da pandemia causada pelo coronavírus, alterou algumas questões relativas às férias.
Assim, mesmo que o empregado não tenha completado o tempo de trabalho necessário para tirar férias, isto é, 12 meses de trabalho para 30 dias de férias, o empregador pode antecipar as férias.
Nesse caso, o empregado que não tem direito às férias por não ter completado 12 meses de trabalho vai ficar devendo os dias que faltavam para completar esses 12 meses. Desse modo, quando retornar ao trabalho, o empregado vai ter que trabalhar para completar o tempo das férias que usufruiu antes de começar a contar novo período de 12 meses para as próximas férias.
Para um melhor entendimento, suponha-se que o empregado foi admitido em 02-02-2020. Pela CLT, isto é, antes da Medida Provisória 927/2020, esse empregado adquiriria o direito às férias somente em 01-02-2021 (em 02-02-2021 iniciaria outro período de 12 meses). Com a MP 927/2020, embora esse empregado tenha trabalhado pouco mais de um mês, a empresa pode conceder férias imediatamente. Assim, quando esse trabalhador retornar ao trabalho ele terá que trabalhar até 01-02-2021 para pagar as férias de 2020 e, nesse caso, o empregado só terá direito a mais 30 dias de férias a partir de 01-02-2022.
Em resumo: o empregador apenas adianta as férias que o empregado somente teria direito após o período de 12 meses.
O empregador deve avisar o empregado com 48 horas de antecedência em caso de antecipação das férias, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período de férias a ser usufruído.
Cabe destacar também que o período de férias não pode ser menor que 05 dias corridos e que, nos termos da Medida Provisória 927/2020, deve-se dar prioridade às pessoas que se encontram no grupo de risco em relação à Covid-19 (por exemplo, asmáticos, pessoas com doenças do coração, fumantes, diabéticos, idosos e etc).
Por fim, a MP 927/2020 alterou também o período de pagamento do adicional de 1/3 de férias (terço constitucional de férias), autorizando as empresas a pagarem o adicional das férias concedidas durante a pandemia do coronavírus até 20 de dezembro. Pela CLT, esse adicional deve ser pago até 02 dias antes de o empregado entrar de férias.
Pelo que foi exposto, observa-se que com essa MP busca-se, ao mesmo tempo, o isolamento social do trabalhador e garantir sua subsistência durante o período de calamidade.
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