A Constituição Federal da República Federativa do Brasil foi promulgada em 05 de outubro de 1988 (para acessá-la clique aqui). Tem 250 artigos e mais 114 artigos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. É bem extensa, pode acreditar.
Para se ter uma ideia do quanto a nossa Constituição Federal é extensa e complexa apenas o art. 5º, que trata dos direitos e garantias fundamentais, tem 78 incisos. Alguns desses incisos têm mais de um livro abordando tal assunto (tratado).
A Constituição Federal é considerada a Lei Maior do nosso país de modo que todas as demais leis (complementares, ordinárias ou delegadas), medidas provisórias, resoluções, portarias, enfim, todo ato normativo tem que respeitar a Constituição.
Na famosa pirâmide normativa de Kelsen estudada em Direito, a Constituição Federal encontra-se no topo dessa pirâmide e as demais normas jurídicas abaixo dela, sempre respeitando a hierarquia de cada norma, dessa forma:
A Constituição Federal, portanto, é a norma das normas.
É ela que estabelece as normas e os princípios que devem ser observados pelas demais leis, lei aqui utilizada no sentido amplo, isto é, abrangendo leis complementares, ordinárias, decretos, medidas provisórias e etc. Assim, o legislador (no caso, deputados e senadores) ao elaborar as leis (como, por exemplo, Código Civil, Código Penal, CLT) deve observar o que diz a Constituição Federal sob pena de essa lei ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por exemplo.
Não é demais lembrar que a Constituição apenas estabelece o norte, isto é, as normas e os princípios que devem ser respeitados, mas os detalhes ou as minúcias devem ser especificados pelo legislador ao elaborar a lei.
Um exemplo na nossa área de atuação para melhor compreensão: no art. 7º, III, a Constituição prevê como direito do trabalhador o fundo de garantia por tempo de serviço. Apenas dispõe dessa forma sem estabelecer mais nada. Como o trabalhador iria exercer seu direito nesse caso? É aí que entra o legislador para detalhar esse direito previsto na Constituição, o que ocorreu com a edição da Lei 8.036/90, que "dispõe sobre o fundo de garantia por tempo de serviço e dá outras providências".
Por isso a importância de se conhecer a Constituição Federal já que ela é a norma que dá fundamento para todas as demais normas existentes no direito brasileiro.
Nas próximas postagens irei abordar os artigos da Constituição Federal que fixam as normas e os princípios do direito e do processo do trabalho.
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