. Empreitada e a responsabilidade do dono do imóvel em caso de acidente

Empreitada e a responsabilidade do dono do imóvel em caso de acidente

 



Ao construir ou reformar um imóvel o proprietário de um imóvel contrata um profissional, geralmente por contrato de empreitada.

O que é o contrato de empreitada?


Contrato de empreitada é aquele em que o dono do imóvel contrata um empreiteiro para realização de uma obra específica, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, mediante remuneração.

E como fica a responsabilidade do dono do imóvel em caso de acidente do profissional/empreiteiro contratado?


A questão é polêmica, mas, via de regra, a Justiça do Trabalho afasta a responsabilidade do dono do imóvel, que não seja incorporador ou pessoa jurídica que exerce a atividade de construção de imóveis, em caso de acidentes do profissional.

Nesse sentido, em recente decisão, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT da 12ª Região) manteve a decisão de 1º grau que afastou a responsabilidade do dono de um imóvel considerado negligente no acidente de um pedreiro ocorrido na reforma de sua residência.

Nessa decisão, a 3ª Câmara decidiu que o trabalhador/pedreiro era o responsável pela segurança da obra, uma vez que trabalhava como autônomo na execução de um contrato de empreitada. 

Em seu voto, a desembargadora-relatora do processo Quézia Gonzalez destacou que “não se pode exigir do tomador de serviço de pequena empreitada para reforma residencial a fiscalização e o cumprimento das regras de segurança de trabalho nos mesmos moldes da cobrança em face do empregador”.

A decisão da 3ª Câmara foi unânime e não houve recurso por parte do reclamante/empreiteiro.

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