. A importância da realização do Testamento para manutenção da harmonia familiar

A importância da realização do Testamento para manutenção da harmonia familiar



Inicialmente, é importante consignar que o Testamento, diferentemente do que a maioria das pessoas imagina, apresenta diversas outras utilidades – não só no tocante ao direcionamento do patrimônio deixado em vida pelo falecido.

Como exemplos do ora explanado, temos o reconhecimento de um(a) filho(a) ou mesmo a destinação de bens a entidades ou pessoas que não seriam, em tese, alcançadas pela sucessão hereditária, como, por exemplo, um(a) companheiro(a) de uma união estável que não se oficializou em casamento, dentre outras possibilidades.

O que é um testamento?

Em linhas gerais, o Testamento traduz-se em um documento solene e unilateral declarando a última vontade do testador – o qual deve ter, no mínimo, 16 anos e contar com capacidade plena (física e mental) para expressar a vontade em tela - quanto ao direcionamento de seus bens, após sua morte, aos herdeiros e/ou terceiros.

Interessa informar que não há idade máxima para testar, bem como que o documento em comento é revogável, significando dizer que poderá ser refeito quantas vezes forem necessárias, ou seja, se ao longo da vida sobrevier algum motivo para incluir ou excluir eventuais beneficiários, terá validade única e exclusivamente o último testamento elaborado.

Contudo, planejar a forma como será distribuído o patrimônio, materializando-se tal intenção no instrumento em debate, embora não seja algo muito agradável de se fazer, mostra-se de extrema valia principalmente visando evitar brigas familiares e discussões judiciais infindáveis.

Nesta esteira, consigna-se que, necessariamente, metade do patrimônio deve ser assegurada aos herdeiros legítimos (ascendentes, descendentes e cônjuges), ao passo que a outra metade (chamada de parte ou quota disponível) poderá ser destinada a bel prazer do testador, seja para um herdeiro, amigo, empregado e etc.

Caso o testador não possua herdeiros necessários, a herança será direcionada aos herdeiros colaterais (irmãos, sobrinhos...), de modo que, caso também inexistentes, a herança poderá ter como destino final o Estado (no sentido lato da palavra).

Tipos de testamentos

Acerca dos Testamentos, existem 3 (três) tipos mais comuns, quais sejam: o “Testamento Particular”, “Testamento Cerrado” e o “Testamento Público”.

Testamento particular

O Testamento Particular é aquele onde não há intervenção do Tabelião, sendo necessárias 3 testemunhas para feitura. A desvantagem dele é que poderá ser objeto de questionamento futuro, por apresentar eventuais irregularidades, tornando-o nulo.

Testamento cerrado

Já o Testamento Cerrado, por sua vez, é aquele confeccionado junto ao Tabelião, não necessitando de testemunha, onde seu conteúdo só será conhecido pelo testador. Da mesma forma que o particular, poderá ser objeto de protesto futuro, uma vez existir o risco de ser extraviado ou rompido, perdendo, assim, sua essência e finalidade.

Testamento público

No que tange ao Testamento Público, também será elaborado junto ao Tabelião, porém lido em voz alta na presença de duas testemunhas, conferindo-se, dessa forma, plena autenticidade e legitimidade, não abrindo espaços para dúvidas, sendo considerada a mais segura das opções.

Em suma, durante a Pandemia, com o crescimento verificado das mortes, aumentou-se exponencialmente a busca por informações relacionadas à disposição de última vontade – testamento -, sobretudo porque as pessoas começaram a pensar sobre o fim da vida e, consequentemente, a maneira como o patrimônio seria administrado pelos entes queridos.

Desta forma, conclui-se que providenciar o citado testamento poderá ser muito útil e eficaz para evitar desnecessárias discussões familiares sobre os bens deixados no legado, haja vista que, após o falecimento, com a abertura do inventário, a existência do instrumento em estudo poderá evitar (ou, pelo menos, diminuir) a chance de brigas e controvérsias entre os entes queridos.

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